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PORTARIA Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

18/01/2019

 

                    Portaria Nº 03, DE 18 DE janeiro DE 2019

 

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, no exercício de sua competência legal e de suas atribuições;

Considerando o que dispõe a Resolução 63/2005, art. 274 e de acordo com art. 71 inciso XXII, do Regimento Interno.

 

RESOLVE

Art. 1º. A responsabilidade pelo suprimento de fundo ficara a cargo da funcionaria Marlucia Menezes da Silva, que respondera pela aplicação do numerário e prestará conta das despesas do respectivo suprimento no prazo de 30 trinta dias, vedada a concessão de mais um suprimento.

 

 Art. 2º. O valor do suprimento e R$ 840,00 (Oitocentos e Quarenta Reais), para a realização de despesas não possam subordinar-se a processo normal de aplicação.

 

Parágrafo Único. O deslocamento ficará condicionado à autorização prévia do Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, com requerimento dirigido à Diretoria, que ficará responsável também pela fiscalização do cumprimento da presente norma.

 

Art. 3º. O funcionário que receber o suprimento de fundos, na forma Art. 1º, esta obrigado a prestar de sua aplicação ao setor financeiro no prazo estipulado acima, após o qual, não tendo sido prestadas, serão tomadas providencias administrativas para apuração da responsabilidade.

 

Art. 4º. Na hipótese de utilização parcial dos recursos disponibilizados, as contas deverão ser prestadas no prazo estipulado, podendo a critério da Gerencia ser autorizada a prorrogação da utilização da sobra no período que estipular.

 

Art. 5º. As despesas deverão ser comprovadas pela emissão de comprovantes originais em nome do CROAM, ademais os comprovantes fiscais deverão corresponder ao tempo de concessão do suprimento de fundos.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura independente de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Jose Hugo Cabral Seffair

Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas

 

 


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