ELEIÇÕES CRO-AM 2021
Biênio 2022/2023
O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas publicou, no dia 30/06/2021, no Diário Oficial da União e no Jornal do Comércio, o edital de convocação para a eleição que irá eleger os conselheiros efetivos e suplentes do CRO-AM, para o mandato de 01/01/2022 a 31/12/2023.
A eleição será realizada nos dias 1º e 2 de outubro de 2021, na modalidade on-line, e, de acordo com os termos do Edital CRO-AM Nº 04/2021, os interessados em concorrer ao pleito deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 5 cirurgiões-dentistas candidatos às vagas de conselheiros efetivos, e 5 cirurgiões-dentistas candidatos às vagas de conselheiros suplentes, e protocolar os requerimentos, devidamente instruídos com a documentação exigida, no CRO-AM.
Confira as informações sobre a inscrição de chapas, elegibilidade e impedimento para a candidatura no Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Até as 16 horas do dia 1º de setembro de 2021 serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de chapas. Encerrado esse prazo, e após a análise dos requerimentos por parte do Plenário do CRO-AM, serão divulgadas as inscrições deferidas.
DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada entre 00h00 do dia 1º de outubro de 2021 e 23h59 do dia 2 de outubro de 2021, por meio da plataforma eleicaocros2021.elejaonline.com, que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
IMPORTANTE: Nesta eleição não haverá votação presencial. Sendo permitido o voto por correspondência, ao eleitor que se encontra em qualquer município, conforme disposto no Regimento Eleitoral.
O VOTO É OBRIGATÓRIO
Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.
O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, e não justificar a impossibilidade do exercício do voto, estará sujeito ao pagamento da multa eleitoral, no valor correspondente a 1/3 da anuidade do exercício, paga em dobro, em caso de reincidência, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.
COMO RECEBER A SENHA PARA A VOTAÇÃO
Somente receberão a senha para a votação os profissionais que estiverem com os seus dados atualizados e quites com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade de 2021, em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito, ou seja, até 31 de agosto, para fins de ser incluído na relação de eleitores.
Caso a regularização seja realizada após essa data, o profissional não poderá votar.
A senha provisória para acesso ao sistema de votação será encaminhada, próximo à data do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais que constam em nosso sistema.
Para regularização da situação cadastral e financeira com antecedência para receber a senha, o profissional deve entrar em contato com o CRO-AM pelos telefones (92) 99618-8144/(92) 99618-8141/(92) 98484-3154 e (92) 98802-6535
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
Para os profissionais residentes em Municípios com difícil acesso a internet, será permitida a votação por correspondência na forma do artigo. 68 do Regimento Eleitoral.
O voto por correspondência deverá observar os seguintes passos:
JUSTIFICATIVA
O voto pode ser justificado somente por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 8 (oito) dias, contados a partir da realização do pleito, ou seja, até o dia 11 de outubro de 2021.
Para justificar, o profissional também deverá estar em dia com a tesouraria do CRO-AM.
COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral do CRO-AM, que conduzirá o processo eleitoral em 2021, foi constituída e teve os seus membros designados por meio da Portaria CRO-AM Nº 14/2021 de 01 de Junho de 2021.
Confira os documentos que normatizam a eleição, bem como o processo eleitoral completo nos links abaixo:
Para mais informações, entre em contato com o CRO-AM por meio do telefone (92) 3131-2200/(92) 99618-8150 ou e-mail comissaoeleitoral2021@croam.org.br.