A) O recadastramento é obrigatório e deverá ser feito para todos os profissionais da Odontologia;
B) O reca dastramento dar-se-á na Sede ou nas Delegacias do Conselho Regional de Odontologia;
Documentos necessários:
1. Carteira de Identidade Profissional;
2. Duas fotos atualizadas, sendo 4 (quatro) fotos para CDs.
3. Comprovante de tipologia sangüínea;
4. Título de eleitor;
5. Certificado de reservista (em caso de profissional masculino);
6. O Cadastro Pessoa Física (CPF);
7. A Certidão de Casamento ou Averbação de Separação, para os casos de apostilamento.
Considerações Importantes:
1. Os profissionais provisórios estarão isentos de comparecer ao recadastramento. O recadastramento e a emissão das novas carteiras profissionais dar-se-á, neste caso, quando da obtenção da inscrição definitiva;
2. No caso das inscrições Secundárias, o profissional só procederá o recadastramento no Conselho Regional ao qual possui inscrição principal.