ELEIÇÕES CRO-AM 2023
Biênio 2024/2025
O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas publicou, no dia 03 de julho de 2023 no Diário Oficial da União e no Jornal do Comércio em 05 de julho do corrente ano, o edital de convocação para a eleição que irá eleger os conselheiros efetivos e suplentes do CRO-AM, para o mandato de 01/01/2024 a 31/12/2025.
A eleição será realizada nos dias 06 de OUTUBRO DE 2023, na modalidade on-line, e, de acordo com os termos do Edital CRO-AM Nº 001/2023, os interessados em concorrer ao pleito deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 5 cirurgiões-dentistas candidatos às vagas de conselheiros efetivos, e 5 cirurgiões-dentistas candidatos às vagas de conselheiros suplentes, e protocolar os requerimentos, devidamente instruídos com a documentação exigida, no CRO-AM.
Confira as informações sobre a inscrição de chapas, elegibilidade e impedimento para a candidatura no Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
- Até as 16 horas do dia 06 de setembro de 2023 serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de chapas. Encerrado esse prazo, e após a análise dos requerimentos por parte do Plenário do CRO-AM, serão divulgadas as inscrições deferidas.
DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
- O horário de início da eleição para 00h00 do dia 6 de outubro de 2023 e o encerramento para 23h59 do dia 6 de outubro de 2023.
- Havendo necessidade de realização de segundo turno, este terá início às 00h00 do dia 20 de outubro de 2023 e o encerramento às 23h59 do dia 20 de outubro de 2023.
- A eleição terá o prazo de duração de 24 (vinte e quatro) horas contínuas e ininterruptas.
- A plataforma de acesso será através do link: eleicaocros2023.elejaonline.com, que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
IMPORTANTE: Nesta eleição, NÃO HAVERÁ VOTAÇÃO PRESENCIAL.
O VOTO É OBRIGATÓRIO
Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.
O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, e não justificar a impossibilidade do exercício do voto, estará sujeito ao pagamento da multa eleitoral, no valor correspondente a 1/3 da anuidade do exercício, paga em dobro, em caso de reincidência, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.
QUEM PODE VOTAR?
São condições para o exercício do direito ao voto:
- Ser cirurgiã(o)-dentista inscrito(a) no CRO-AM até 60 (sessenta) dias antes do pleito, ou seja, até 6 de agosto de 2023.
- Possuir inscrição principal ou remida*;
- Estar no gozo dos direitos profissionais;
- Estar quite com a tesouraria, inclusive com a anuidade de 2023, até 30 dias antes da eleição.
*O voto é facultativo para o profissional com inscrição remida (profissionais como 70+).
QUEM NÃO PODE VOTAR?
Não pode votar o cirurgião-dentista:
- com inscrição provisória;
- com inscrição secundária;
- com inscrição principal efetivada após 5 de agosto de 2023; e
- na condição exclusiva de militar*, isento da anuidade do exercício de 2023.
* Entenda-se militar aquele cirurgião-dentista que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas e que tenha comprovado tal condição no CRO-AM.
* Os cirurgiões-dentistas militares que não entregaram a declaração comprobatória estão obrigados a votar, sob pena de multa.
COMO RECEBER A SENHA PARA A VOTAÇÃO
- Somente receberão a senha para a votação os profissionais que estiverem com os seus dados atualizados e quites com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade de 2023, em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito, ou seja, até 06 de setembro de 2023, para fins de ser incluído na relação de eleitores.
- Caso a regularização seja realizada após essa data, o profissional não poderá votar.
- A senha provisória para acesso ao sistema de votação será encaminhada, próximo à data do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais que constam em nosso sistema.
- Para regularização da situação cadastral e financeira com antecedência para receber a senha, o profissional deve entrar em contato com o CRO-AM pelos telefones (92) 99618-8144/(92) 99618-8141/(92) 98484-3154 e (92) 98802-6535.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
- O voto pode ser justificado somente por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 8 (oito) dias, contados a partir da realização do pleito.
- Para justificar, o profissional também deverá estar em dia com a tesouraria do CRO-AM.
COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral do CRO-AM, que conduzirá o processo eleitoral em 2023, foi constituída e teve os seus membros designados por meio da Portaria CRO-AM Nº 96/2023 de 03 de junho de 2023.
- RACY ALMEIDA FERREIRA, INSCRIÇÃO CRO-AM 1099 – PRESIDENTE
- MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES PICANÇO CRO-AM 935 - SECRETÁRIA
- MARILENE DA CONCEICAO FERREIRA DUTRA CRO-AM 2658 – MEMBRO
- VITOR GRANJA TRUNKL CROAM 2085 – MEMBRO
- VANJA CARDOSO BRAGA CROAM – 1926 – MEMBRO
Confira os documentos que normatizam a eleição, bem como o processo eleitoral completo nos links abaixo:
- Resolução CFO 231/2020 - Regimento Eleitoral
- Resolução CFO 250/2023 - Altera o Art. 5o e 44 do Regimento Eleitoral
- Resolução CFO 253/2023 - Altera o Art. 44 e Anexo do Regimento Eleitoral
- Resolução CFO 254/2023 - Estabelece Operacionalização das Eleições On-line
- Portaria 96/2023 - Nomeação da Comissão Eleitoral
- Edital de Nomeação da Comissão Eleitoral 2023 - Publicação Oficial
- Edital 001/2023 - Abertura para Inscrição de Chapas
- Edital de Convocação da Eleição - Jornal
- Requerimento de Inscrição - ANEXOS 14 e 15 DO REGIMENTO ELEITORAL
- Resultado da Auditoria
- Declaração de Resultado
Para mais informações, entre em contato com o CRO-AM:
- Telefone: (92) 3622-7109/(92) 99618-8150
- E-mail: comissaoeleitoral2023@croam.org.br
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