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O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CROAM) em atenção à Nota Técnica n.º 14/2025/CGAA11/SG/CADE, esclarece a classe odontológica o entendimento preceituado pelo CADE com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e adotou as medidas necessárias para garantir o cumprimento da legislação.
A decisão do CADE refere-se à interpretação da oferta de descontos em serviços odontológicos. O órgão entendeu que vincular essa prática a infrações éticas pode restringir a livre concorrência e limitar o direito dos profissionais de odontologia de definirem suas próprias condições comerciais.
Dessa forma, o CROAM esclarece que:
- Publicações Ajustadas: Todas as comunicações que relacionavam a oferta de descontos a possíveis infrações éticas foram removidas dos canais institucionais do Conselho.
- Processos Administrativos Suspensos
- Direito dos Profissionais Resguardado: O cirurgião-dentista tem autonomia para definir suas estratégias comerciais, incluindo a concessão de descontos, sem que isso seja automaticamente considerado uma infração ética.
O CROAM reforça seu compromisso com a ética profissional, a valorização da odontologia, o novo entendimento não deve ser utilizado como justificativa para práticas que possam comprometer a dignidade da profissão ou a segurança e qualidade dos tratamentos oferecidos.
Para mais informações, entre em contato com o CROAM para saber mais!
Confirma abaixo a portaria CROAM 0039/2025 - CADE:
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